Santos, Brasil - 9 de abril de 2024. (atualizado 23.04.2024 às 15.43).
A disputa entre a startup brasileira GownowApp e a gigante tecnológica META Inc. (anteriormente conhecida como Facebook Inc.) atingiu um novo patamar, com o caso chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte máxima de justiça relativa a casos de propriedade intelectual no Brasil. A GownowApp, avaliada em valuation por perita em tecnologia e economia digital em US$ 2,25 bilhões, tornou-se o mais recente unicórnio brasileiro em 2022, após desenvolver uma tecnologia inovadora utilizada na primeira versão do WhatsApp Business em vários países.
A tecnologia, protegida por Propriedade Intelectual (P. I.) nos EUA e válida mundialmente, está no centro de uma ação de cobrança de royalties no valor de mais de meio bilhão de reais (R$ 653,4 milhões), 5% dos lucros pelo uso da tecnologia mundialmente, critério presente na própria LDA (Lei de Direitos Autorais/Copyrights) do Brasil.
A primeira vista sem uma análise sensata o valor pedido de indenização de cobrança de royalties pelo uso da tecnologia em centenas de milhões de reais pode parecer fora da realidade nacional. Ocorre que uma análise mais detalhada do caso, demonstra que a META utilizou a tecnologia para mais de metade da população mundial com enorme sucesso, tendo mais de US$ 50 bilhões de dólares em lucros, o que dá aproximadamente R$ 250 bilhões de reais de lucro com o câmbio a aproximadamente 5 reais o dólar. O enorme sucesso que o Whatsapp Business teve em todo mundo só comprova que a tecnologia do GownowApp do qual foi derivada é extremamente complexa, bem elaborada e bem desenvolvida.
A META é uma das poucas Big Techs de grande sucesso mundial que prestam seus serviços e produtos tecnológicos para as vezes mais que a metade da população mundial lucrando cifras inimagináveis o que torna o caso totalmente "sui generis" (fora dos padrões comuns).
O artigo 218 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. O artigo 219 reforça que o mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado para viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. E também de tão relevante o direito autoral é elevado a categoria de cláusula pétrea da Carta Magna.
"O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil aborda os direitos autorais nos incisos XXVII e XXVIII:
Inciso XXVII: O autor tem o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, que é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar."
Isto tem por fundamento incentivar que empresas e desenvolvedores nacionais criem esforços para desenvolver tecnologias de sucesso para ajudar a sociedade como um todo. A premissa em torno da propriedade intelectual é que atrás de uma fórmula de um remédio que cura doenças, atrás de um projeto de engenharia da informação ou civil há muitas vezes anos de experiência, esforço, tentativas e erros e trabalho intelectual pesado para se chegar a resultados satisfatórios. A premissa romana antiga de que ninguém pode se beneficiar do trabalho intelectual alheio e do trabalho alheio em geral.
O princípio alterum non laedere ou neminem laedere, caracteriza-se, principalmente, pela sua antiguidade e atualidade. O princípio em estudo provém do preceito de Ulpiano, e consta no Digesto: “Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere” – “Os preceitos do direitos são estes: viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu.”
O autor que desenvolveu a tecnologia e propôs uma apresentação da tecnologia totalmente de boa fé foi surpreendido pelo seu lançamento mundial sem qualquer tipo de licenciamento, negociação ou autorização. Quem agiu desta forma foi a própria META e não o autor CEO da tecnologia do GownowApp que não teve outra saída a não ser procurar receber os Royalties devidos de forma judicial cobrando pelo uso mundial da tecnologia centralizada na Justiça Brasileira.
Proteger a propriedade intelectual incentiva que empresas e pessoas físicas excepcionais invistam seu tempo, recursos, estudos, pesquisas na tentativa de contribuir com obras úteis para sociedade.
Segundo a GownowApp, a tecnologia foi utilizada em mais de 180 países para mais de 3 bilhões de usuários sem autorização, o que levou à busca de grandes escritórios para cobrar os Royalties devidos pela META. Segundo dados divulgados pela Vice Presidente da Meta para América Latina no jornal Valor Econômico o lucro do WhatsApp Business (lançado sem autorização com a tecnologia do GownowApp) trouxe de lucros para a Meta mais de US$ 50 bilhões de dólares. (Fonte: Valor Econômico Clique Aqui)
Paulo E. M. Pelegrini, o desenvolvedor Santista e brasileiro da tecnologia e CEO da GownowApp, enviou a tecnologia para a META Inc. em 2018, quando a empresa buscava publicamente tecnologias que ajudassem o WhatsApp a gerar lucros. Um ano depois, a META lançou mundialmente a primeira versão do WhatsApp Business, utilizando a tecnologia desenvolvida por Pelegrini, sem estabelecer uma parceria ou acordo de licenciamento.
A ação judicial de cobrança de Royalties tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 2021, e agora, com o caso chegando ao STJ, a GownowApp busca justiça e compensação pelo uso não autorizado de sua propriedade intelectual.
A startup recebeu apoio de mentorias do Parque Tecnológico de Santos em 2022 e apoio em cursos da Inova (Agência municipal de Inovação da cidade de Presidente Prudente) ambas do Estado de São Paulo. A startup está aberta a negociações para venda ou licenciamento da tecnologia para outras Big Techs interessadas.
O caso ganha contornos ainda mais significativos ao atingir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora detém a responsabilidade de fazer cumprir os preceitos legais e a defesa da propriedade intelectual, tão enfatizados na Constituição Brasileira.
A situação colocou em evidência não apenas a disputa entre uma tecnologia de uma startup nacional e um gigante Big Tech internacional, mas também a eficácia e a rapidez do sistema judiciário brasileiro em proteger os direitos de propriedade intelectual e os prazos processuais que são garantias fundamentais que sustentam as bases da segurança jurídica de todo o sistema jurídico nacional.
O desenlace deste caso poderá estabelecer um precedente importante para a proteção de inovações tecnológicas nacionais, destacando a capacidade do judiciário brasileiro de defender direitos autorais, neste caso principalmente na era das startups e da competição tecnológica da modernidade os direitos autorais relativos a tecnologias desenvolvidos dentro do país e a importância do respeito aos prazos processuais. A expectativa é que a decisão do STJ possa fortalecer a segurança jurídica e incentivar mais inovações dentro do território nacional.
A revelia, decorrente do não cumprimento do prazo para defesa por parte das duas Rés (Facebook Inc. e WhatsApp Inc.), pode ser interpretada como um reconhecimento tácito das alegações do autor, conforme as regras processuais. Caso o STJ opte por decretar a revelia, as consequências para as empresas META poderiam ser significativas e na maneira como lidam com propriedades intelectuais no futuro.
Com um processo que reúne alguns dos mais respeitados doutrinadores processualistas do Direito brasileiro, incluindo o Dr. Elpídio Donizetti, na equipe jurídica da startup de tecnologia do Gownowapp, que inclusive fez parte da renomada comissão de juristas que elaborou o Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
A expectativa é que a justiça seja feita de forma a respeitar os direitos do desenvolvedor nacional e, por extensão, a inovação tecnológica brasileira como um todo.
Para mais informações e para acessar a ação de cobrança de Royalties na íntegra, visite o site oficial da GownowApp ou entre em contato pelo e-mail chestermpelegrini@gmail.com.
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