quinta-feira, 16 de maio de 2024

A Vitória do GownowApp no STJ: Benefícios Nacionais e o Futuro dos Impostos na Era Tecnológica.

 A Vitória do GownowApp no STJ:

Benefícios Nacionais e o Futuro dos Impostos na Era Tecnológica.





Introdução

Na conjuntura atual, onde a tecnologia redefine fronteiras e remodela economias, a disputa judicial envolvendo o GownowApp e a Meta Inc. representa mais do que uma questão de direitos autorais ou compensação financeira. Está em jogo a capacidade do Brasil de beneficiar-se economicamente de suas inovações tecnológicas, particularmente frente ao gigante tecnológico que utilizou indevidamente a tecnologia brasileira para lançar o WhatsApp Business globalmente.


O Coração da Questão

O GownowApp, uma inovação brasileira, tornou-se peça central em uma controvérsia internacional ao ser utilizado pela Meta Inc. sem a devida autorização. Essa utilização não autorizada gerou lucros substanciais para a Meta Inc., estimados em dezenas de bilhões de dólares. Com a ação judicial em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), busca-se não apenas a reparação ao desenvolvedor brasileiro mas também assegurar que o Brasil, como nação, se beneficie dos impostos sobre esses lucros.


Implicações Econômicas da Decisão Judicial:

Em caso de uma decisão favorável no STJ, a arrecadação de impostos poderia representar bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros. Estes recursos são vitais para o desenvolvimento de infraestruturas, educação, saúde, e mais importante, no financiamento de futuras inovações tecnológicas. O precedente também fortaleceria o ambiente de negócios no Brasil, incentivando o respeito à propriedade intelectual e atração de investimentos estrangeiros.


O Futuro Fiscal e Tecnológico do Brasil:

Na era iminente dominada pela tecnologia e pela inteligência artificial, estima-se que entre 50% a 70% dos empregos atuais sejam transformados ou substituídos por automação. Neste cenário, o setor tecnológico, ao lado da agricultura, será um dos pilares fundamentais para a sustentação fiscal do governo. A capacidade de gerar receita a partir de inovações nacionais será crucial, tornando casos como o do GownowApp ainda mais significativos para a economia do país, já que provavelmente só irão sobrar estes setores na Economia: Área Tecnológica e Agrobusiness.


Apelo aos Ministros do STJ:

Este artigo não é apenas um relato dos eventos ou das possíveis repercussões econômicas de um caso judicial; é um apelo aos ministros do STJ e a todos os envolvidos para reconhecer a importância deste caso não apenas para o desenvolvedor do GownowApp, mas para o futuro fiscal e tecnológico do Brasil. Uma decisão favorável não apenas corrigiria uma injustiça mas também posicionaria o Brasil na vanguarda da proteção e valorização da tecnologia nacional no cenário global.


Conclusão

À medida que avançamos para uma era onde a tecnologia dita as regras do jogo econômico, a proteção e a valorização das inovações nacionais devem estar no centro das políticas públicas e das decisões judiciais. O caso do GownowApp contra a Meta Inc. é emblemático, e sua resolução pode definir o caminho que o Brasil irá seguir como uma potência tecnológica e inovadora.

Encerramento


Convido todos os leitores, cidadãos e stakeholders no setor tecnológico a refletir sobre a magnitude deste caso. Que a justiça prevaleça, e que o Brasil saia vitorioso, garantindo não apenas reparação ao talento nacional, mas também assegurando um futuro fiscal robusto sustentado pela inovação e tecnologia brasileira.

terça-feira, 9 de abril de 2024

Caso de Startup Bilionária (Unicórnio) GownowApp contra a META Chega ao STJ.

 


Santos, Brasil - 9 de abril de 2024. (atualizado 23.04.2024 às 15.43).




A disputa entre a startup brasileira GownowApp e a gigante tecnológica META Inc. (anteriormente conhecida como Facebook Inc.) atingiu um novo patamar, com o caso chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte máxima de justiça relativa a casos de propriedade intelectual no Brasil. A GownowApp, avaliada em valuation por perita em tecnologia e economia digital em US$ 2,25 bilhões, tornou-se o mais recente unicórnio brasileiro em 2022, após desenvolver uma tecnologia inovadora utilizada na primeira versão do WhatsApp Business em vários países.

A tecnologia, protegida por Propriedade Intelectual (P. I.) nos EUA e válida mundialmente, está no centro de uma ação de cobrança de royalties no valor de mais de meio bilhão de reais (R$ 653,4 milhões), 5% dos lucros pelo uso da tecnologia mundialmente, critério presente na própria LDA (Lei de Direitos Autorais/Copyrights) do Brasil.

A primeira vista sem uma análise sensata o valor pedido de indenização de cobrança de royalties pelo uso da tecnologia em centenas de milhões de reais pode parecer fora da realidade nacional. Ocorre que uma análise mais detalhada do caso, demonstra que a META utilizou a tecnologia para mais de metade da população mundial com enorme sucesso, tendo mais de US$ 50 bilhões de dólares em lucros, o que dá aproximadamente R$ 250 bilhões de reais de lucro com o câmbio a aproximadamente 5 reais o dólar. O enorme sucesso que o Whatsapp Business teve em todo mundo só comprova que a tecnologia do GownowApp do qual foi derivada é extremamente complexa, bem elaborada e bem desenvolvida.

A META é uma das poucas Big Techs de grande sucesso mundial que prestam seus serviços e produtos tecnológicos para as vezes mais que a metade da população mundial lucrando cifras inimagináveis o que torna o caso totalmente "sui generis" (fora dos padrões comuns).

O artigo 218 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. O artigo 219 reforça que o mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado para viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. E também de tão relevante o direito autoral é elevado a categoria de cláusula pétrea da Carta Magna.

"O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil aborda os direitos autorais nos incisos XXVII e XXVIII:

Inciso XXVII: O autor tem o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, que é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar."

Isto tem por fundamento incentivar que empresas e desenvolvedores nacionais criem esforços para desenvolver tecnologias de sucesso para ajudar a sociedade como um todo. A premissa em torno da propriedade intelectual é que atrás de uma fórmula de um remédio que cura doenças, atrás de um projeto de engenharia da informação ou civil há muitas vezes anos de experiência, esforço, tentativas e erros e trabalho intelectual pesado para se chegar a resultados satisfatórios. A premissa romana antiga de que ninguém pode se beneficiar do trabalho intelectual alheio e do trabalho alheio em geral.

O princípio alterum non laedere ou neminem laedere, caracteriza-se, principalmente, pela sua antiguidade e atualidade. O princípio em estudo provém do preceito de Ulpiano, e consta no Digesto: “Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere” “Os preceitos do direitos são estes: viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu.”

O autor que desenvolveu a tecnologia e propôs uma apresentação da tecnologia totalmente de boa fé foi surpreendido pelo seu lançamento mundial sem qualquer tipo de licenciamento, negociação ou autorização. Quem agiu desta forma foi a própria META e não o autor CEO da tecnologia do GownowApp que não teve outra saída a não ser procurar receber os Royalties devidos de forma judicial cobrando pelo uso mundial da tecnologia centralizada na Justiça Brasileira.

Proteger a propriedade intelectual incentiva que empresas e pessoas físicas excepcionais invistam seu tempo, recursos, estudos, pesquisas na tentativa de contribuir com obras úteis para sociedade.

Segundo a GownowApp, a tecnologia foi utilizada em mais de 180 países para mais de 3 bilhões de usuários sem autorização, o que levou à busca de grandes escritórios para cobrar os Royalties devidos pela META. Segundo dados divulgados pela Vice Presidente da Meta para América Latina no jornal Valor Econômico o lucro do WhatsApp Business (lançado sem autorização com a tecnologia do GownowApp) trouxe de lucros para a Meta mais de US$ 50 bilhões de dólares. (Fonte: Valor Econômico Clique Aqui)

Paulo E. M. Pelegrini, o desenvolvedor Santista e brasileiro da tecnologia e CEO da GownowApp, enviou a tecnologia para a META Inc. em 2018, quando a empresa buscava publicamente tecnologias que ajudassem o WhatsApp a gerar lucros. Um ano depois, a META lançou mundialmente a primeira versão do WhatsApp Business, utilizando a tecnologia desenvolvida por Pelegrini, sem estabelecer uma parceria ou acordo de licenciamento.

A ação judicial de cobrança de Royalties tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 2021, e agora, com o caso chegando ao STJ, a GownowApp busca justiça e compensação pelo uso não autorizado de sua propriedade intelectual.

A startup recebeu apoio de mentorias do Parque Tecnológico de Santos em 2022 e apoio em cursos da Inova (Agência municipal de Inovação da cidade de Presidente Prudente) ambas do Estado de São Paulo. A startup está aberta a negociações para venda ou licenciamento da tecnologia para outras Big Techs interessadas.



O caso ganha contornos ainda mais significativos ao atingir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora detém a responsabilidade de fazer cumprir os preceitos legais e a defesa da propriedade intelectual, tão enfatizados na Constituição Brasileira.

A situação colocou em evidência não apenas a disputa entre uma tecnologia de uma startup nacional e um gigante Big Tech internacional, mas também a eficácia e a rapidez do sistema judiciário brasileiro em proteger os direitos de propriedade intelectual e os prazos processuais que são garantias fundamentais que sustentam as bases da segurança jurídica de todo o sistema jurídico nacional.

O desenlace deste caso poderá estabelecer um precedente importante para a proteção de inovações tecnológicas nacionais, destacando a capacidade do judiciário brasileiro de defender direitos autorais, neste caso principalmente na era das startups e da competição tecnológica da modernidade os direitos autorais relativos a tecnologias desenvolvidos dentro do país e a importância do respeito aos prazos processuais. A expectativa é que a decisão do STJ possa fortalecer a segurança jurídica e incentivar mais inovações dentro do território nacional.

A revelia, decorrente do não cumprimento do prazo para defesa por parte das duas Rés (Facebook Inc. e WhatsApp Inc.), pode ser interpretada como um reconhecimento tácito das alegações do autor, conforme as regras processuais. Caso o STJ opte por decretar a revelia, as consequências para as empresas META poderiam ser significativas e na maneira como lidam com propriedades intelectuais no futuro.

Com um processo que reúne alguns dos mais respeitados doutrinadores processualistas do Direito brasileiro, incluindo o Dr. Elpídio Donizetti, na equipe jurídica da startup de tecnologia do Gownowapp, que inclusive fez parte da renomada comissão de juristas que elaborou o Novo Código de Processo Civil Brasileiro.

A expectativa é que a justiça seja feita de forma a respeitar os direitos do desenvolvedor nacional e, por extensão, a inovação tecnológica brasileira como um todo.

Para mais informações e para acessar a ação de cobrança de Royalties na íntegra, visite o site oficial da GownowApp ou entre em contato pelo e-mail chestermpelegrini@gmail.com.

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sexta-feira, 25 de agosto de 2023

GownowApp Anuncia Atualização Significativa no Valor da Ação Contra a Meta, Controladora do Facebook e WhatsApp.

 Comunicado à Imprensa


GownowApp Anuncia Atualização Significativa no Valor da Ação Contra a Meta, Controladora do Facebook e WhatsApp


São Paulo 25 de agosto de 2023 — A equipe jurídica representando o GownowApp, uma tecnologia revolucionária no campo da comunicação para negócios, anuncia que irá requerer uma atualização substancial no valor da ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a Meta Platforms, Inc., a controladora das empresas Facebook e WhatsApp.


O Caso


Esta ação foi iniciada alegando que o WhatsApp Business é uma violação direta dos direitos autorais registrados do GownowApp nos Estados Unidos, antes mesmo do lançamento do produto em questão. Até o presente momento, a Meta e suas subsidiárias perderam o prazo de defesa, estando o caso em fase de recurso por Revelia.


Fato Novo Relevante


Com base em informações publicadas pela própria CEO da Meta para a América Latina, Sra. Maren Lau, no respeitado jornal Valor Econômico, datado de 24 de agosto de 2023, a equipe jurídica do GownowApp descobriu que o faturamento anual global do WhatsApp Business é de impressionantes US$ 10 bilhões. Este novo dado é substancialmente maior que o faturamento anteriormente estimado de R$ 2,3 bilhões de dólares, e essa revelação muda dramaticamente o cenário do processo em curso.


Impacto Legal


A Lei de Direitos Autorais do Brasil (Lei 9.610/98) estipula que o autor original de uma obra detém direito a, no mínimo, 5% dos lucros obtidos com a violação de seus direitos. Com base na cotação atual do dólar (R$ 5,00), o valor da causa, inicialmente calculado em R$ 653 milhões de reais, será reajustado para uma cifra que pode chegar a impressionantes R$ 2,5 bilhões de reais!


Próximos Passos


A equipe jurídica do GownowApp está preparando uma petição para apresentar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de formalizar esta "prova nova" e solicitar oficialmente a alteração do valor da causa. Este é um marco significativo no litígio, e reforça a busca do GownowApp por uma indenização proporcional e justa ao benefício auferido pela Meta com o uso indevido de sua tecnologia, em violação às leis brasileiras, americanas e tratados internacionais.

Assim, o GownowApp reitera seu compromisso com a inovação e a proteção de seus direitos intelectuais, enquanto busca justiça nos tribunais.



**Nota:** Este comunicado à imprensa serve apenas como uma declaração de intenções e não deve ser interpretado como um aviso legal ou de outro tipo. Os detalhes específicos estão sujeitos às ações legais em andamento e às decisões judiciais pertinentes.


 Fim do Comunicado


quarta-feira, 31 de maio de 2023

Decisão polêmica do TJ-SP em ação de indenização por danos materiais e morais por violação de Direitos Autorais.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo tem gerado controvérsia e questionamentos por parte da comunidade jurídica. O caso em questão envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais por violação de direitos autorais movida contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. e WhatsApp Inc. pelo autor Paulo Eduardo Martins Pelegrini.


De acordo com o acórdão divulgado pelo Tribunal, o prazo para apresentação das defesas teria se encerrado no dia 16/03/2022, um dia antes da data em que as defesas foram juntadas aos autos. Tal fato foi inclusive consignado na certidão elaborada pela serventia no dia 17/03/2022.


No entanto, posteriormente a certidão foi retificada para constar que o prazo se encerraria apenas no dia 17/03/2022. Essa mudança gerou questionamentos sobre a coerência da decisão, já que a própria justiça havia dado uma certidão atestando que o prazo havia expirado.


A situação levanta dúvidas sobre a segurança jurídica e a confiabilidade dos procedimentos adotados pelo Judiciário. Afinal, como é possível que uma certidão emitida pela própria justiça seja posteriormente alterada sem justificativa plausível?


Diante desse cenário, é importante que sejam tomadas medidas para garantir a transparência e a lisura dos processos judiciais. É fundamental que os procedimentos adotados pelos tribunais sejam claros e coerentes, de forma a garantir a justiça e a equidade para todas as partes envolvidas.


O caso em questão deve servir como um alerta para que sejam adotadas medidas para garantir a transparência e a segurança dos procedimentos judiciais. Afinal, é fundamental que os cidadãos possam confiar na justiça e no Estado de Direito como um todo.


Os prazos processuais constituem um elemento central na administração da justiça, uma vez que propiciam previsibilidade e equidade às partes envolvidas. Conforme assegurado no artigo 4 do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a razoável duração do processo é um dos pilares do devido processo legal. A relação intrínseca entre a observância dos prazos processuais e a garantia da segurança jurídica é amplamente reconhecida pelos doutrinadores, como o renomado Humberto Theodoro Júnior, que ressalta a importância da estabilidade nas relações jurídicas.


Recentemente, porém, a gestão dos prazos processuais foi posta em xeque. No caso envolvendo o uso indevido de uma tecnologia registrada nos Estados Unidos, denominada GownowApp, por parte das gigantes tecnológicas Facebook e Whatsapp, houve uma ruptura incompreensível com a norma geral. A Secretaria da Vara de Justiça emitiu, inicialmente, uma certidão informando que o prazo para apresentação de defesa havia se esgotado, apenas para revogar a certidão no dia seguinte, aceitando a defesa apresentada fora do prazo estipulado. Tal ocorrência colocou em destaque a questão da rigidez dos prazos processuais e seu impacto sobre a segurança jurídica.


A aceitação da defesa fora do prazo estipulado representa uma violação da paridade de armas, um princípio fundamental consagrado por juristas de renome como José Roberto dos Santos Bedaque. Tal violação é particularmente grave quando se considera a desproporção de recursos entre as partes, neste caso, pequenos empreendedores de tecnologia versus gigantes corporativas.


O respeito aos prazos processuais é crucial para a integridade do processo jurídico, independentemente do tamanho ou da notoriedade das partes envolvidas. Tal observância garante que todas as partes tenham a mesma oportunidade de se defender e apresentar suas alegações. Como pontuado por Luiz Guilherme Marinoni, a isonomia processual deve ser observada intransigentemente.


Em suma, é imperativo reiterar a necessidade de aderir estritamente aos prazos processuais. A falha em fazer isso não apenas perturba o equilíbrio entre as partes, mas também compromete a segurança jurídica, um pilar fundamental do Estado de Direito. Não devemos permitir que o prestígio ou o poder de uma parte influencie a observância dos prazos. As normas processuais devem ser seguidas de forma uniforme, em respeito ao princípio da isonomia e da segurança jurídica, como lembra o distinto jurista Cândido Rangel Dinamarco.


Vale lembrar que a confiança na justiça é fundamental para o funcionamento de uma sociedade democrática. Portanto, é vital garantir que os prazos processuais sejam observados e que as exceções sejam limitadas e devidamente justificadas.


Clique Aqui para Ler a Polêmica Decisão do TJ-SP envolvendo um caso multimilionário (R$ 653 milhões de reais) de Direitos Autorais entre a startup GownowApp x WhatsApp Business: Decisão do TJ-SP na Íntegra

domingo, 21 de maio de 2023

Brasileiro acusa Meta de não pagar por uso de aplicativo

 

Brasileiro acusa Meta de não pagar por uso de aplicativo

Paulo Eduardo Martins Pelegrini, idealizador do GownowApp, está processando a Meta, empresa controladora do Facebook e WhatsApp, por uso de tecnologia sem pagar royalties.





       

quinta-feira, 2 de março de 2023

“Securitização dos Royalties” da Tecnologia GownowApp (WhatsApp Business/META).

 “Securitização dos Royalties” da Tecnologia GownowApp (Em utilização no WhatsApp Business da WhatsApp INC./META).



Detentor dos Royalties procura Banco, Corretora de Valores, Financeiras ou Fintechs que “Securitizam Royalties” de tecnologia para análise sem compromisso. Investimento em Startups com tecnologias já em uso e/ou utilizadas por grandes Big Techs.




02.03.2023

Comunicado ao Mercado.

CEO Chester M. Pelegrini da GownowApp.







Direitos de propriedade intelectual, como patentes, direitos autorais (copyrights) e marcas registradas, conferem ao seu titular o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção, tecnologia, música ou a marca em questão. 


Em geral, isso inclui o direito de receber royalties, que são pagamentos em dinheiro feitos por terceiros que desejam utilizar a tecnologia patenteada, registrada por direitos autorais ou a marca registrada.


Transformar o direito de recebimento de royalties em investimento é uma prática relativamente comum no mercado financeiro, conhecida como "securitização de royalties". Basicamente, o que se faz é criar um instrumento financeiro (como um título ou um fundo de investimento) lastreado nos royalties a receber. Esse instrumento é então vendido a investidores interessados em receber uma parte dos pagamentos futuros de royalties.


No Brasil, a securitização de royalties é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que exige que os emissores dos instrumentos financeiros observem uma série de requisitos legais e regulatórios. Esses requisitos incluem a divulgação de informações claras e precisas sobre os riscos e benefícios do investimento, além de uma avaliação independente do valor dos royalties a serem recebidos.


É importante destacar que a securitização de royalties envolve riscos significativos, tanto para os emissores quanto para os investidores. Em particular, a incerteza quanto ao valor e à duração dos royalties a serem recebidos pode tornar o investimento muito arriscado.


A securitização de royalties é uma técnica financeira que envolve a venda de fluxos de receita futuros para investidores. No contexto de tecnologias, isso pode envolver a venda de royalties sobre patentes, marcas registradas ou outros direitos de propriedade intelectual para investidores que desejam participar do potencial retorno desses ativos. Os detentores desses ativos podem se beneficiar da securitização ao receberem dinheiro adiantado em troca de uma parte de seus futuros fluxos de receita, o que lhes permite investir em outras áreas do negócio, ou necessidades atuais da Startup.


A securitização de royalties de tecnologias pode ser uma opção interessante para empresas ou detentores de tecnologia  que desejam levantar capital sem ter que se desfazer de seus ativos intelectuais ou assumir divida. No entanto, como qualquer instrumento financeiro complexo, a securitização de royalties envolve riscos e requer uma análise cuidadosa e diligente por parte de todas as partes envolvidas.


A tecnologia da GownowApp (registrada anteriormente no Brasil e Estados Unidos da América) foi utilizada indevidamente e mundialmente para o lançamento do WhatsApp Business pela empresa WhatsApp INC. de propriedade da atual META Inc. (Ex-Facebook) em centenas de países para mais de 2 bilhões de usuários e lucrou bilhões de dólares anuais desde o lançamento de 2018 até 2022.


Estamos em busca de uma instituição financeira idônea que esteja interessada em fazer esta “securitização de royalties” de forma ampla, segura, transparente e ética com todos os investidores sejam institucionais ou minoritários.


Caso tenha interesse envie um email para chestermpelegrini@gmail.com com a palavra no título “Securitização dos Royalties do GownowApp” ou se preferir no Linkedin do detentor da tecnologia: https://www.linkedin.com/in/paulo-e-chester-martins-pelegrini-2773a7124/ 


Já estamos estudando algumas propostas sem compromisso. O fechamento da operação é complexa e também depende de aprovação da ampla equipe jurídica de apoio ao GownowApp. A negociação é sem compromisso e dependerá de vários fatores para o efetivo fechamento da operação.


Para mais informações sobre a regulamentação da securitização de recebíveis no Brasil, é possível consultar o site da CVM (https://www.cvm.gov.br/), em especial as Instruções CVM 356/2001 e 444/2006, que tratam especificamente da securitização de recebíveis. Além disso, a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) também contêm disposições relevantes para a securitização de recebíveis de propriedade intelectual.


Observação: Não há disposições específicas na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) ou na Lei do Software (Lei nº 9.609/98) que tratam diretamente da securitização de royalties ou recebíveis de tecnologia protegidos por direitos autorais no Brasil.


No entanto, a securitização é uma prática financeira que envolve a transferência de ativos financeiros para investidores por meio da emissão de títulos ou valores mobiliários, com o objetivo de obter recursos financeiros. Dessa forma, a securitização de recebíveis de direitos autorais pode ser realizada de acordo com a Legislação Brasileira que regula as operações financeiras e a emissão de valores mobiliários, como a Lei nº 6.385/76, a Lei nº 9.249/95 e a Instrução CVM nº 400/03.


Cabe ressaltar que a securitização de recebíveis de direitos autorais deve ser realizada em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis, bem como com os termos e condições dos contratos de direitos autorais e de licenciamento, que podem impor limitações e restrições à transferência desses ativos.


quarta-feira, 2 de novembro de 2022

A STARTUP SANTISTA GOWNOWAPP PARTICIPANTE DO PROGRAMA START BS 2022 (Região Metropolitana da Baixada Santista) DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS É A STARTUP DA REGIÃO MAIS RECENTE “UNICÓRNIO” (Valor acima de US$ 1 bilhão) DA REGIÃO E DO PAÍS.

A TECNOLOGIA ESTÁ SENDO UTILIZADA MUNDIALMENTE PELA EMPRESA META INC. (EX-FACEBOOK INC.) E WHATSAPP INC. É AVALIADA EM MÉDIA POR US$ 2,25 bi (dois bilhões e duzentos e cinquenta milhões de dólares).






03.11.2022.

CEO GownowApp.




A tecnologia desenvolvida por um santista chamada GownowApp (um super aplicativo) registrada nos Estados Unidos da América em 2016 ganhou o mundo ao ser lançada por uma grande Big Tech em 2018 é o mais recente “Unicórnio Brasileiro” (startups com tecnologia com valor acima de US$ 1 bilhão de dólares) e é da Baixada Santista.


O desenvolvedor da tecnologia, que nasceu, foi criado e mora em Santos, chamado Paulo E. M. Pelegrini (Chester, nome de nascimento) enviou a tecnologia para a empresa META INC. (Ex-Facebook) quando eles estavam pedindo publicamente tecnologias que ajudassem o WhatsApp a dar lucros.


A Startup está participando de um programa de mentoria (apoio estratégico) do Parque Tecnológico de Santos (da Prefeitura de Santos) START BS 2022 (Start Baixada Santista 2022 Região Metropolitana no Programa de Aceleração de Startups com mentorias (apoio de especialistas em que a startup mais precisa) e apoio do ABStartups, Prefeitura de Santos, Parque Tecnológico de Santos e Sebrae Startups) e tem a tecnologia o valor aproximado de US$ 2,25 bilhões de dólares avaliado em perícia econômica (clique aqui para ver o laudo).



O GownowApp é um “Super App” que tem sua P.I. (Propriedade Intelectual) registrada mundialmente e após enviar a tecnologia para a Big Tech Facebook INC. (agora META INC.) do Vale do Silício em busca de parceria, eles lançaram no mundo inteiro a tecnologia santista um ano depois para lançar a primeira versão do WhatsApp Business usando a tecnologia registrada, o plano de negócios, o simulador da tecnologia e todo material auxiliar feito para investidores entenderem o funcionamento do Gownow. Todo este material foi enviado para a Big Tech na época em busca de uma parceria de negócios.


O desenvolvedor e detentor da tecnologia tentou por três vezes um acordo sigiloso com a Big Tech, mas não obteve sucesso, então montou uma equipe jurídica e de especialistas para cobrar os Royalties do uso da tecnologia mundialmente via judicial. O Processo Judicial de cobrança de Royalties (por violação de propriedade intelectual com danos materiais e morais) tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (Número do Processo: 1003238-69.2021.8.26.0100 TJ-SP).


Amparado por amplas provas técnicas, econômicas, laudos e pareceres técnicos (vide ação no link abaixo), o valor da ação é baseado no laudo econômico de avaliação da tecnologia que é avaliada em US$ 2,25 bilhões de dólares. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) (Copyrights nos EUA - The Copyright Act of 1976, which provides the basic framework for the current copyright law, was enacted on October 19, 1976, as Pub. L. No. 94-553, 90 Stat.) e Lei do Software (Lei 9.609/98) (Legislações aplicáveis ao caso) diz que o autor tem direito a receber no mínimo 5% (cinco por cento) dos lucros/receitas obtidas com a obra (quem a utilizou sem autorização no caso a META INC.), no caso uma obra de Engenharia da Informação (algoritmo em linguagem escrita natural) para ser utilizado em computadores (no caso aplicativos ou similares) da área de Informática (atual T.I. mas que na legislação mais antiga ainda chama Informática). 


No caso do WhatsApp Business lançado com a tecnologia santista e brasileira do GownowApp ajudou a alavancar os lucros com publicidade do próprio Facebook INC. (Empresa principal do conglomerado META INC.) segundo cálculos da perita econômica especialista em avaliação (valuation) de ativos de tecnologia com informações do lucro públicas pelo site Business of Apps a META INC. lucrou com a tecnologia do GownowApp (que viabilizou a primeira versão do WhatsApp Business) mais de US$ 2 bilhões e 300 milhões de dólares:


Fonte: https://www.businessofapps.com/data/whatsapp-statistics/ 



Desta maneira se chegou ao valor da ação de cobrança de Royalties (Royalties é a renda paga por uso efetivo de tecnologias garantidas constitucionalmente aos que desenvolvem tecnologias entre outras obras, quando são utilizadas por terceiros): R$ 654,3 milhões de reais (seiscentos e cinquenta e quatro milhões e trezentos mil reais), quase meio bilhão de reais. Os valores são compatíveis a 5% (cinco por cento) com os lucros diretos que o Facebook INC. obteve com o WhatsApp Business de 2018 a 2021 (Fonte clique aqui) o extenso dano causado e baseado em perícia econômica, já que a tecnologia foi utilizada sem a devida autorização em mais de 180 países para mais de 2 bilhões de usuários segundo admite a própria META INC. no devido processo de Propriedade Intelectual um dos Leading cases atuais da área de T.I. (Tecnologia da Informação) tramitando atualmente no Brasil e até mundialmente a Constituição Federal do Brasil garante a todo criador de tecnologias receber os Royalties em caso de uso de sua tecnologia, principalmente quando amparadas por registros de Propriedade Intelectual tanto no Brasil quanto em outros países, no caso os Estados Unidos.


O processo iniciou-se em 2021 e ainda teve algumas surpresas, o WhatsApp INC. não aceitou ser citado, o que atrasou o processo em mais de um ano. Após o Facebook Serviços Digitais do Brasil LTDA. ser citado (chamado ao processo para se defender), o WhatsApp INC. demorou quase um ano para ser citado por alegar não ter escritório no Brasil mesmo contrariando ampla jurisprudência e as Leis brasileiras principalmente a Lei da “Internet” Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.


Depois disso, ambas empresas (Facebook Serviços Digitais do Brasil LTDA e WhatsApp INC.) apresentaram suas defesas no processo fora do prazo legal, que é de 15 (quinze) dias. As duas defesas foram apresentadas ambas no décimo sexto dia (fora do prazo) inclusive a Secretaria da Vara de Justiça (Foro Central Cível) onde tramita o processo emitiu uma certidão informando que a data para defesa de ambas empresas tinha se decorrido.(veja detalhes aqui da certidão fora do prazo de ambas Big Techs).


Além disso, nas defesas fora do prazo ainda não apresentaram nenhuma prova, nem registro da tecnologia, nem laudos, nem provas relevantes que não utilizaram o GownowApp para lançar mundialmente o WhatsApp Business


Já da parte do Gownow os peritos e pareceristas renomados chegaram à conclusão técnica que o WhatsApp Business é um plágio certeiro da tecnologia desenvolvida pelo santista e anteriormente devidamente registrada no Brasil e nos Estados Unidos da América.


O processo está em andamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (veja a mega ação de cobrança de Royalties GownowApp x WhatsApp Business na íntegra aqui atualizada até 18.05.2022).


A Startup continua recebendo apoio das mentorias (suporte) do Parque Tecnológico de Santos do ano de 2022 por ser uma das startups escolhidas para o programa START BS (Baixada Santista) 2022.